REGIMENTO INTERNO DA EQUIPE SENSHIKAN DE ARTES MARCIAIS
CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º. Este Regimento Interno estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento da Equipe Senshikan de Artes Marciais, doravante denominada EQUIPE SENSHIKAN.
Artigo 2º. A EQUIPE SENSHIKAN tem por objetivos:
I - Promover a prática, o estudo e o desenvolvimento das diversas modalidades de artes marciais representadas pela equipe.
II - Proporcionar um ambiente de treinamento seguro, respeitoso, disciplinado e motivador para seus membros.
III - Fomentar a ética, a lealdade, o respeito mútuo e o espírito de equipe entre seus integrantes.
IV - Buscar a excelência técnica e o aprimoramento contínuo de seus membros nas artes marciais.
V - Representar a EQUIPE SENSHIKAN em competições, eventos e outras atividades relacionadas às artes marciais, com honra e esportividade.
VI - Promover a integração social e o desenvolvimento pessoal de seus membros através da prática marcial.
VII - Divulgar os benefícios das artes marciais para a comunidade.
CAPÍTULO II - DOS MEMBROS
Artigo 3º. São considerados membros da EQUIPE SENSHIKAN aqueles que formalizarem sua adesão, aceitarem este Regimento Interno e cumprirem os requisitos estabelecidos pela liderança da equipe.
Artigo 4º. São direitos dos membros:
I - Participar dos treinos e atividades promovidas pela EQUIPE SENSHIKAN.
II - Receber orientação e instrução de qualidade dos líderes e instrutores da equipe.
III - Utilizar as instalações e equipamentos disponibilizados para os treinos, de acordo com as normas de uso.
IV - Representar a EQUIPE SENSHIKAN em competições e eventos, mediante aprovação da liderança.
V - Expressar suas opiniões e sugestões de forma respeitosa e construtiva.
VI - Ser tratado com respeito e igualdade por todos os membros da equipe.
Artigo 5º. São deveres dos membros:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e as orientações da liderança e dos instrutores.
II - Comparecer aos treinos com assiduidade e pontualidade, demonstrando empenho e dedicação.
III - Zelar pela conservação e limpeza dos locais de treinamento e dos equipamentos utilizados.
IV - Utilizar os equipamentos de forma adequada e segura, seguindo as orientações.
V - Manter a higiene pessoal e utilizar vestimenta adequada para a prática das artes marciais.
VI - Tratar com respeito, cortesia e lealdade os líderes, instrutores, colegas e adversários.
VII - Informar imediatamente à liderança sobre qualquer problema de saúde ou condição física relevante.
VIII - Comunicar qualquer dano ou irregularidade nas instalações ou equipamentos.
IX - Abster-se de condutas violentas, agressivas, discriminatórias ou que prejudiquem a imagem da EQUIPE SENSHIKAN.
X - Apoiar e incentivar os demais membros da equipe.
XI - Contribuir para a manutenção de um ambiente de treinamento positivo e colaborativo.
XII - Honrar o nome da EQUIPE SENSHIKAN em todas as suas ações, dentro e fora do ambiente de treino e competição.
Artigo 6º. É vedado aos membros:
I - Utilizar as instalações ou equipamentos da equipe sem a devida autorização.
II - Portar armas de qualquer natureza nos locais de treinamento.
III - Consumir alimentos ou bebidas nas áreas de treinamento, salvo em locais designados.
IV - Fumar nos locais de treinamento.
V - Utilizar equipamentos de áudio em volume que perturbe os demais membros.
VI - Promover ou participar de atividades não autorizadas pela liderança da equipe em nome da EQUIPE SENSHIKAN.
VII - Desrespeitar ou ofender outros membros, líderes, instrutores ou adversários.
VIII - Divulgar informações internas da equipe sem a devida autorização da liderança.
CAPÍTULO III - DA LIDERANÇA E INSTRUÇÃO
Artigo 7º. A liderança da EQUIPE SENSHIKAN será exercida por DAVID ANTONIO DA SILVA, que será responsável pela direção geral, organização e representação da equipe.
Artigo 8º. Os instrutores serão designados pela liderança e serão responsáveis pela condução dos treinos e pelo ensino das técnicas das artes marciais.
Artigo 9º. São responsabilidades da liderança:
I - Zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno e pelos objetivos da EQUIPE SENSHIKAN.
II - Definir os horários, locais e modalidades de treinamento.
III - Designar os instrutores e coordenar as atividades de ensino.
IV - Representar a EQUIPE SENSHIKAN perante terceiros.
V - Tomar decisões em relação à participação da equipe em competições e eventos.
VI - Mediar conflitos e aplicar as sanções disciplinares previstas neste Regimento.
VII - Promover a integração e o desenvolvimento dos membros da equipe.
Artigo 10º. São responsabilidades dos instrutores:
I - Ministrar os treinos com profissionalismo, ética e dedicação.
II - Zelar pela segurança e integridade física dos membros durante os treinos.
III - Transmitir seus conhecimentos de forma clara e objetiva.
IV - Corrigir e orientar os membros individualmente.
V - Estimular o desenvolvimento técnico, físico e mental dos membros.
VI - Promover um ambiente de respeito, disciplina e camaradagem nos treinos.
VII - Cumprir os planos de treinamento estabelecidos pela liderança.
VIII - Comunicar à liderança qualquer problema ou ocorrência relevante durante os treinos.
IX - Servir de exemplo de conduta para os demais membros da equipe.
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Artigo 11º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno poderá acarretar as seguintes sanções disciplinares, aplicadas pela liderança, considerando a gravidade da infração:
I - Advertência verbal.
II - Advertência por escrito.
III - Suspensão temporária das atividades com a equipe.
IV - Exclusão da EQUIPE SENSHIKAN.
Parágrafo Único: A aplicação das sanções será precedida de comunicação ao membro e, quando julgado necessário pela liderança, de oportunidade para apresentação de defesa.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12º. É responsabilidade de cada membro manter seus dados de contato atualizados junto à liderança da equipe.
Artigo 13º. A EQUIPE SENSHIKAN não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos locais de treinamento.
Artigo 14º. Este Regimento Interno poderá ser alterado pela liderança da EQUIPE SENSHIKAN, mediante comunicação prévia aos membros.
Artigo 15º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela liderança da EQUIPE SENSHIKAN.
Artigo 16º. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua divulgação aos membros da EQUIPE SENSHIKAN.
Paulista, 18 de maio de 2025.