REGIMENTO INTERNO DA LIGA BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS SENSHIKAN
CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º. Este Regimento Interno estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento da Liga Brasileira de Artes Marciais Senshikan, doravante denominada LIGA, localizada em Paulista, Pernambuco.
Artigo 2º. A LIGA tem por objetivos:
I - Promover o ensino e a prática de diversas modalidades de artes marciais.
II - Proporcionar um ambiente seguro, respeitoso e motivador para o aprendizado e desenvolvimento dos alunos.
III - Fomentar a disciplina, o respeito, a ética e os valores marciais entre seus membros. IV - Contribuir para a saúde física e mental dos alunos através da prática regular de artes marciais.
V - Oferecer treinamento de qualidade, ministrado por instrutores qualificados.
VI - Estimular a participação em eventos, competições e outras atividades relacionadas às artes marciais.
VII - Promover a integração social e o espírito de equipe entre os alunos.
CAPÍTULO II - DOS ALUNOS
Artigo 3º. São considerados alunos da LIGA aqueles que efetuarem sua matrícula e mantiverem suas mensalidades em dia, conforme as normas estabelecidas pela administração.
Artigo 4º. São direitos dos alunos:
I - Frequentar as aulas das modalidades em que estiverem matriculados, dentro dos horários estabelecidos.
II - Receber instrução de qualidade, ministrada por instrutores qualificados.
III - Utilizar as instalações e equipamentos da LIGA de acordo com as normas de uso.
IV - Participar de eventos, cursos e outras atividades promovidas pela LIGA.
V - Ser tratado com respeito e igualdade por todos os membros da comunidade da LIGA.
VI - Apresentar sugestões e críticas construtivas à administração da LIGA.
Artigo 5º. São deveres dos alunos:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e as orientações dos instrutores e da administração.
II - Respeitar os horários das aulas e os prazos para pagamento de mensalidades.
III - Zelar pela conservação e limpeza das instalações e equipamentos da LIGA.
IV - Utilizar os equipamentos de forma adequada e segura, seguindo as orientações dos instrutores.
V - Manter a higiene pessoal e utilizar vestimenta adequada para a prática das artes marciais.
VI - Tratar com respeito e cortesia os instrutores, colegas e demais membros da LIGA.
VII - Informar imediatamente aos instrutores sobre qualquer problema de saúde ou condição física relevante.
VIII - Comunicar à administração qualquer dano ou irregularidade nas instalações ou equipamentos.
IX - Abster-se de condutas violentas, agressivas, discriminatórias ou que perturbem o ambiente da LIGA.
X - Participar das aulas com atenção e empenho, seguindo as instruções dos mestres e instrutores.
Artigo 6º. É vedado aos alunos:
I - Utilizar as instalações e equipamentos da LIGA fora dos horários de funcionamento ou sem a devida autorização.
II - Portar armas de qualquer natureza nas dependências da LIGA.
III - Consumir alimentos ou bebidas nas áreas de treinamento, salvo em locais designados.
IV - Fumar nas dependências da LIGA.
V - Utilizar equipamentos de áudio em volume que perturbe os demais alunos.
VI - Promover ou participar de atividades não autorizadas pela administração da LIGA.
VII - Desrespeitar ou ofender outros alunos, instrutores ou funcionários da LIGA.
CAPÍTULO III - DOS INSTRUTORES
Artigo 7º. Os instrutores são os responsáveis pela condução das aulas e pelo ensino das técnicas das artes marciais, devendo possuir qualificação e experiência comprovadas.
Artigo 8º. São deveres dos instrutores:
I - Ministrar as aulas com profissionalismo, ética e dedicação.
II - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante as aulas.
III - Transmitir seus conhecimentos de forma clara e objetiva.
IV - Corrigir e orientar os alunos individualmente, de acordo com suas necessidades e níveis de aprendizado.
V - Estimular o desenvolvimento técnico, físico e mental dos alunos.
VI - Promover um ambiente de respeito, disciplina e camaradagem nas aulas.
VII - Cumprir os horários e o plano de ensino estabelecidos pela LIGA.
VIII - Comunicar à administração qualquer problema ou ocorrência relevante durante as aulas.
IX - Participar de cursos, seminários e outras atividades de atualização profissional.
X - Representar a LIGA com ética e profissionalismo.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º. A administração da LBAMS, através de seu diretor-geral, é responsável pela gestão geral, pelo cumprimento deste Regimento e pela tomada de decisões em relação ao funcionamento da LIGA.
Artigo 10º. Compete à administração:
I - Zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno.
II - Definir os horários das aulas, as modalidades oferecidas e os valores das mensalidades.
III - Contratar e gerenciar os instrutores e demais funcionários da LIGA.
IV - Manter as instalações e equipamentos em boas condições de uso e segurança.
V - Divulgar as atividades e eventos da LIGA.
VI - Receber e analisar sugestões e críticas dos alunos e instrutores.
VII - Aplicar as sanções disciplinares previstas neste Regimento.
VIII - Administrar as finanças da LIGA de forma transparente e responsável.
IX - Representar a LIGA perante terceiros.
CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Artigo 11º. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno poderá acarretar as seguintes sanções disciplinares, aplicadas pela administração, considerando a gravidade da infração:
I - Advertência verbal.
II - Advertência por escrito.
III - Suspensão temporária das atividades na LIGA.
IV - Cancelamento da matrícula, com o consequente desligamento da LIGA.
Parágrafo Único: Em caso de sanção de suspensão ou cancelamento da matrícula, não haverá reembolso de valores pagos.
Artigo 12º. A aplicação das sanções será precedida de comunicação ao aluno e, quando julgado necessário pela administração, de oportunidade para apresentação de defesa.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º. É de responsabilidade de cada aluno manter seus dados cadastrais atualizados junto à administração da LIGA.
Artigo 14º. A LIGA não se responsabiliza por objetos de valor deixados nas dependências da academia.
Artigo 15º. A LIGA reserva-se o direito de alterar este Regimento Interno, mediante comunicação prévia aos alunos, com antecedência mínima de 72 horas.
Artigo 16º. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela administração da LIGA.
Artigo 17º. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua divulgação e afixação em local visível nas dependências da LIGA e/ou disponibilização em meio digital.
Paulista, 18 de maio de 2025.